O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta quarta-feira (25/2) o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 1.055/2025, autorizando a concessão de uso das chamadas “becos” entre residências nos bairros Lago Sul e Lago Norte, às margens do Lago Paranoá. A medida detalha como será aplicado o direito de uso desses espaços públicos por moradores, após etapas de elaboração, debate e aprovação legislativa.
Ao todo, as duas regiões somam 891 becos entre lotes residenciais — e a regulamentação abre a possibilidade de concessão de uso para 657 deles, o que representa cerca de 74% do total desses espaços.
O que são os “becos”
Na prática, os “becos” são áreas públicas intersticiais localizadas entre os lotes finais de residências nos bairros nobres do Lago Norte e Lago Sul. Historicamente, esses espaços foram ocupados de forma consolidada por moradores ao longo dos anos, muitas vezes sendo fechados ou integrados à área dos imóveis.
A nova regulamentação procura organizar e definir regras claras para a utilização e manutenção desses becos por meio de um contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) — um instrumento legal que permite ao morador interessado administrar o espaço, com obrigações específicas e por prazo determinado.
Como funcionará a concessão
Para obter a concessão, os proprietários deverão:
- Solicitar formalmente à Administração Regional do Lago Norte ou do Lago Sul.
- Apresentar documentação completa, como certidão de ônus atualizada e estudo de viabilidade urbanística com responsabilidade técnica.
- Assinar um contrato de concessão de uso que prevê obrigações como manutenção e garantia de acesso por parte de empresas públicas.
- Pagar o preço público correspondente ao uso da área, que será calculado com base no valor do IPTU do imóvel vinculado, respeitando critérios estabelecidos em lei.
O contrato será registrado na matrícula do imóvel, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
A regulamentação já está em vigor, e os moradores que têm direito podem iniciar o processo de concessão junto às administrações das duas regiões.
O que pode e o que não pode
A lei e o decreto que a regulamenta fazem distinções importantes:
- Becos que são efetivas passagens públicas, ligando caminhos utilizados por pedestres, paradas de ônibus ou acesso a equipamentos urbanos, devem permanecer abertos ao público.
- Becos que não têm função urbanística definida — ou seja, não conectam pessoas a pontos relevantes da cidade — podem ser objeto de concessão e, assim, mantidos por quem os requer.
- Áreas situadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou essenciais para circulação não podem ser concedidas.
O texto normativo busca equilibrar a regularização de ocupações já existentes com a necessidade de preservar acessos públicos e proteger áreas sensíveis no entorno do lago.
Histórico e contexto da medida
A iniciativa faz parte de um processo que se arrasta há anos nas duas regiões administrativas. Uma versão anterior da lei foi aprovada, mas teve trechos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) — em especial por incluir áreas que poderiam restringir a passagem pública e afetar espaços urbanos importantes.
Para contornar essas limitações, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 84/2025, que resultou na Lei 1.055/2025 agora regulamentada. A nova versão busca oferecer segurança jurídica para moradores, ao mesmo tempo em que respeita critérios urbanísticos e ambientais definidos pelo planejamento da cidade.
Reações e polêmica
A regulamentação tem gerado debates na sociedade brasiliense. Moradores e especialistas em urbanismo defendem a medida como uma forma de organizar ocupações consolidadas e trazer clareza jurídica, evitando disputas e riscos legais para quem vive nesses bairros.
Por outro lado, críticos afirmam que a concessão de uso pode, na prática, reduzir o acesso público a áreas que historicamente funcionavam como espaços de passagem, afetando a mobilidade urbana e a fruição da orla do Lago Paranoá por toda a população. Grupos contrários questionam também os impactos sobre o planejamento urbano e o princípio da Orla Livre, idealizado no desenho original da cidade para garantir acesso irrestrito ao lago.
A regulamentação da lei que autoriza a concessão de uso dos becos no Lago Sul e no Lago Norte representa um marco na gestão urbanística dessas áreas nobres do Distrito Federal. Ao detalhar como a ocupação desses espaços será organizada, o GDF busca dar segurança jurídica aos moradores e estabelecer regras para uso, manutenção e preservação.
Ao mesmo tempo, a medida ainda enfrenta questionamentos sobre o direito de acesso público e os impactos urbanísticos na região do Lago Paranoá, abrindo espaço para debates contínuos entre sociedade civil, gestores públicos e especialistas em planejamento urbano.
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