Anualmente, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima divulga um calendário que estabelece períodos de emergência ambiental em estados e regiões mais susceptíveis a incêndios florestais. Essa estratégia permite o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental ocorre quando um desastre natural ou erro humano representa uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública, exigindo medidas para reverter tal condição.
Embora as responsabilidades sejam compartilhadas entre os governos estaduais e federal conforme a Constituição, o Ibama lidera iniciativas preventivas através do Prevfogo, baseadas em dados de monitoramento de incêndios e áreas queimadas pelo país.
Em resposta ao risco iminente, o Ibama contrata brigadistas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme estabelecido pela Lei 8.745/1993. Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em diferentes biomas, incluindo agentes indígenas, quilombolas e membros de comunidades locais familiarizados com o território, contribuindo efetivamente para ações preventivas.
Consulte a portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29/4) para obter informações sobre os períodos e regiões onde foi declarada situação de emergência ambiental de fevereiro de 2024 a abril de 2025.
Política ao Quadrado

0 Comentários