Novas regras do Saque-Aniversário do FGTS começam a valer neste sábado; saiba o que muda

A partir deste sábado, 1º de novembro de 2025, passam a vigorar as novas diretrizes para a modalidade Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo do governo é limitar empréstimos e antecipações dessa modalidade para proteger o trabalhador e assegurar a sustentabilidade do fundo. 

✅ Principais mudanças que passam a valer

  • Carência de 90 dias: o trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário somente poderá autorizar antecipações 90 dias após a adesão à modalidade. 
  • Limite de 1 operação por ano: a partir de novembro, somente uma antecipação por ano poderá ser contratada. 
  • Valor mínimo e máximo por parcela: cada antecipação será entre R$ 100 e R$ 500 por saque-aniversário. Nos primeiros 12 meses da regra, até 5 parcelas serão permitidas, somando até R$ 2.500. Após, o limite cairá para até 3 parcelas. 
  • Número total de antecipações reduzido: até 31/10/2026 será permitida antecipar até 5 saques-aniversário (um por ano). Após essa data, o máximo será de 3 saques. 

Por que essas mudanças?

Segundo as autoridades, as antecipações em massa vinham comprometendo o saldo do fundo e fragilizando sua função como instrumento de proteção ao trabalhador em caso de demissão. Estima-se que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de ir para instituições financeiras até 2030 com as novas regras.

O que permanece inalterado

  • Ainda será possível aderir ao Saque-Aniversário normalmente, retirando anualmente parte do saldo do FGTS no mês de aniversário.
  • Quem já tiver contrato de antecipação antes de 1º de novembro continua nos termos antigos; as novas regras valem para contratos celebrados a partir dessa data.
  • A modalidade Saque-Rescisão (direito de sacar o saldo em demissão sem justa causa) permanece para quem não aderiu ao Saque-Aniversário.

O que o trabalhador deve fazer agora

  • Verificar se está inscrito na modalidade Saque-Aniversário ou se ainda está no regime padrão.
  • Avaliar com calma antes de contratar antecipações, considerando os novos limites e custos.
  • Verificar contratos já existentes de antecipação para entender se serão afetados ou não.
  • No momento da adesão ou contrato, calcular impacto no saldo futuro — a opção pelo Saque-Aniversário implica abrir mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa.
  • Consultar o aplicativo ou site do FGTS para confirmar adesão e acompanhar valores disponíveis.

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