A Lei nº 6.334, sancionada recentemente no Distrito Federal, representa um avanço significativo no combate à violência contra a mulher. De autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), a nova legislação proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de imagens e vídeos que mostrem cenas de violência contra mulheres. A decisão de criar essa lei partiu da necessidade de proteger as vítimas de agressões físicas e emocionais de uma exposição ainda maior, que muitas vezes agrava o trauma e a dor.
A lei entra em vigor com o objetivo de combater o sensacionalismo e a revitimização que frequentemente acompanham a divulgação pública de tais imagens. Em muitos casos, a circulação dessas cenas nas redes sociais e na mídia contribui para a perpetuação da violência, ao transformar a vítima em objeto de curiosidade e julgamento público, em vez de focar no apoio e na proteção que ela realmente necessita.
Além de proibir a distribuição dessas imagens, a lei também estabelece penalidades rigorosas para quem descumprir a normativa. As sanções incluem multas e, em casos mais graves, penas de prisão. O deputado Pastor Daniel de Castro, ao propor essa legislação, visou criar um ambiente mais seguro e respeitoso para as mulheres, fortalecendo a proteção legal e a dignidade das vítimas.
Esta medida é um passo importante na luta contra a violência de gênero, destacando a necessidade de uma abordagem mais sensível e responsável ao tratar de questões de violência doméstica e sexual.
Política ao Quadrado

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