A liminar está atualmente sob análise na 13ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A ação busca suspender a portaria nº 78 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, que determina o fim do uso de dinheiro em espécie como forma de pagamento no transporte público.
Essa medida entraria em vigor a partir de 1º de julho. Com a portaria em vigor, apenas os seguintes meios de pagamento serão aceitos: cartão mobilidade, cartão vale-transporte, cartão de débito e crédito, e QR Code.
A OAB-DF considera o decreto inconstitucional por entender que ele viola o direito de locomoção dos cidadãos, sendo os mais afetados, na visão do órgão, os grupos populacionais mais vulneráveis.
Política ao Quadrado

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