Eleitoras e eleitores do Distrito Federal voltarão às urnas para escolher o próximo governador e o presidente da República. Consultar o local de votação, separar um documento com foto e conhecer as regras da eleição ajuda a evitar imprevistos no dia do pleito.
O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro. No Distrito Federal, a votação definirá os ocupantes de dois cargos do Poder Executivo: governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a aproximação da data, a preparação dos eleitores passa por medidas simples, como conferir a seção eleitoral com antecedência, verificar os documentos necessários e organizar os números dos candidatos escolhidos. Essas providências ajudam a tornar o procedimento mais rápido e reduzem o risco de dificuldades no acesso à urna.
Quando será o segundo turno e quais cargos estarão em disputa?
A votação está marcada para 25 de outubro de 2026, domingo, das 8h às 17h. No Distrito Federal, os eleitores deverão registrar dois votos: um para governador e outro para presidente da República.
A ordem de votação será primeiro para governador, com número de dois dígitos, e depois para presidente da República, também com dois dígitos. Antes de confirmar cada voto, é importante conferir as informações exibidas na tela da urna eletrônica, incluindo nome, fotografia, número e partido da candidatura.
O segundo turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme as regras eleitorais aplicáveis aos cargos em disputa. Nessa etapa, participam os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
O calendário e as orientações oficiais podem ser consultados no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Como consultar o local de votação
Uma das principais recomendações para a reta final da eleição é verificar antecipadamente o endereço da seção eleitoral. Embora muitos eleitores votem no mesmo local há anos, mudanças de seção ou de prédio podem ocorrer.
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o portal do TSE, o Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título.
No ambiente digital, o eleitor deve procurar a opção de consulta ao local de votação e informar os dados solicitados. É importante conferir não apenas o nome do estabelecimento, mas também o endereço completo e a seção eleitoral.
A consulta deve ser feita com antecedência, especialmente por quem pretende sair de casa próximo ao encerramento da votação ou precisa organizar deslocamentos entre diferentes regiões administrativas do Distrito Federal.
Serviço: acesse o portal do TSE para localizar os canais oficiais de consulta ao local de votação.
Quais documentos levar para votar?
Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com fotografia. Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de identidade ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe;
- Identidade social;
- e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Segundo as orientações da Justiça Eleitoral, documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação da pessoa.
A certidão de nascimento e a certidão de casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.
O título eleitoral impresso não é obrigatório quando o eleitor apresenta um documento oficial com foto e consegue ser identificado. Ainda assim, ter os dados eleitorais à mão pode facilitar a conferência das informações.
Quem pretende utilizar o e-Título deve verificar previamente se o aplicativo está instalado e atualizado e se os dados estão acessíveis. Não é recomendável deixar essa conferência para os minutos que antecedem a saída de casa.
e-Título: como se preparar para usar o aplicativo
O e-Título é a versão digital do título eleitoral e oferece serviços como consulta de informações cadastrais, verificação do local de votação e apresentação de justificativa eleitoral, conforme as condições de cada serviço.
O aplicativo pode ser utilizado em dispositivos compatíveis com os sistemas Android e iOS. Para quem pretende usá-lo no dia da eleição, a recomendação é conferir o acesso com antecedência e evitar depender de uma instalação de última hora.
É importante observar uma diferença: para que o e-Título seja utilizado como documento de identificação na seção eleitoral, ele precisa apresentar a fotografia do eleitor. Caso a imagem não esteja disponível, a pessoa deverá levar outro documento oficial com foto.
Por isso, manter um documento físico de identificação separado continua sendo uma precaução útil, especialmente para quem não tem certeza de que conseguirá acessar todas as funções do aplicativo.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Sim. Quem deixou de votar no primeiro turno pode participar normalmente do segundo, desde que esteja apto a votar. Não é necessário justificar previamente a ausência na primeira etapa para exercer o direito ao voto em 25 de outubro.
A ausência em cada turno é considerada separadamente. Por isso, quem não compareceu no primeiro turno deve regularizar essa pendência dentro do prazo estabelecido, mesmo que vote normalmente no segundo.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a justificativa referente à ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou presencialmente, conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral. Para justificativas apresentadas depois do dia da votação, pode ser necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
As orientações estão disponíveis na página de Justificativa Eleitoral do TRE-DF.
E quem não puder votar no dia 25 de outubro?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder comparecer deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição, pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral, ou posteriormente, dentro do prazo previsto para o segundo turno.
Para a ausência na votação de 25 de outubro, o prazo informado pelo TRE-DF é 8 de janeiro de 2027.
A justificativa deve ser feita para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Assim, quem faltou às duas etapas precisa regularizar cada ausência separadamente.
É importante lembrar que a justificativa não é uma transferência automática do local de votação. O voto em trânsito exigia solicitação dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral, que já se encerrou para as Eleições 2026.
Antes de viajar ou organizar compromissos para o domingo da votação, vale consultar os canais oficiais para verificar quais procedimentos se aplicam à situação de cada eleitor.
Pode levar uma cola eleitoral?
Sim. A chamada cola eleitoral é um lembrete em papel com os números das candidaturas escolhidas. Ela pode ser levada à cabine de votação para ajudar o eleitor a lembrar a sequência correta dos votos.
No segundo turno do Distrito Federal, a ordem é:
Governador;
Presidente da República.
Anotar os números antecipadamente pode ajudar a evitar enganos e tornar a votação mais ágil. Mesmo com a cola em mãos, é fundamental conferir os dados apresentados na tela da urna antes de confirmar cada voto.
O uso de celular, câmeras e outros dispositivos eletrônicos na cabine é proibido. O aparelho deve ser entregue no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar para votar. A cola permitida é o lembrete em papel, não a consulta aos números pelo celular dentro da cabine.
O TRE-DF publicou orientações sobre o tema na matéria “Cola eleitoral ajuda lembrar os números e torna a votação mais rápida”.
O que conferir antes de sair de casa
Para evitar contratempos, o eleitor pode organizar uma pequena lista de verificação na véspera da eleição:
- Conferir o endereço e a seção eleitoral;
- Separar um documento oficial com foto;
- Verificar o funcionamento do e-Título, caso pretenda utilizá-lo;
- Anotar em papel os números das candidaturas escolhidas;
- Planejar o deslocamento até o local de votação;
- Reservar tempo suficiente para chegar antes das 17h.
Quem tiver dúvidas sobre a situação eleitoral deve procurar os canais oficiais da Justiça Eleitoral. Informações recebidas por mensagens ou publicações em redes sociais precisam ser verificadas antes de serem compartilhadas, especialmente quando tratam de horários, documentos e procedimentos de votação.
Informação e organização ajudam a garantir o exercício do voto
O segundo turno é uma etapa importante do processo eleitoral, e conhecer as regras permite que cada eleitor se organize para participar da votação com tranquilidade.
No Distrito Federal, o compromisso de 25 de outubro será escolher os representantes para o Governo do Distrito Federal e para a Presidência da República. Conferir o local de votação, separar os documentos e conhecer os procedimentos de justificativa são medidas simples que podem fazer diferença no dia do pleito.
A principal orientação é buscar informações atualizadas diretamente nos canais oficiais do TSE e do TRE-DF. Com planejamento e acesso a informações confiáveis, o eleitor pode evitar imprevistos e exercer seu direito ao voto de maneira consciente e segura.
Política ao Quadrado
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