O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional, nesta terça-feira (25/2), a lei que proibia a divulgação de imagens de violência contra a mulher em qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital. A decisão foi tomada após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), que argumentou que a norma feriria a liberdade de expressão e a autonomia das vítimas.
A Lei Distrital nº 7.548, sancionada em 23 de julho de 2024 pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), proibia a exibição, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em canais como televisão, rádio, redes sociais e aplicativos de mensagens. O descumprimento da norma acarretaria multas que variavam de 1 a 10 salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 100 salários mínimos para pessoas jurídicas, além de outras penalidades.
Após a sanção da lei, a Procuradoria de Direitos Humanos da OAB-DF formou um grupo para avaliar sua conformidade com a Constituição. Segundo a OAB-DF, a proibição infringia a liberdade de expressão e limitava a escolha das vítimas, além de contribuir para a invisibilidade dos crimes e das vítimas, especialmente em um cenário de violência doméstica, onde muitos casos ocorrem sem testemunhas.
Com esses argumentos, a OAB-DF levou a questão ao Conselho Pleno da entidade e entrou com a ADI no TJDFT, que declarou a inconstitucionalidade da lei.
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