O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu criar um grupo de trabalho, envolvendo várias secretarias, para revisar o plano diretor do Complexo Arena BSB. A decisão veio após a controvérsia causada pela construção de um empreendimento atacadista próximo ao Estádio Mané Garrincha. Ibaneis confirmou a informação ao Correio, nesta segunda-feira (23/9), e um decreto sobre o tema será publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O decreto abordará o uso e a ocupação do solo no Setor de Recreação Pública Norte (SRPN). A força-tarefa, que será organizada pelo Palácio do Buriti, terá a missão de revisar o plano diretor (masterplan) e sugerir modificações para a regulamentação do uso da área.
Conforme informado no último sábado (21/9), o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), publicado em agosto, revogou leis complementares que estavam em vigor, incluindo a Lei Complementar 946/2018. Essa lei permitia a instalação de atividades comerciais nas proximidades do Estádio Mané Garrincha, abrangendo usos comerciais, institucionais e de serviços, o que facilitou o início da construção de um atacadão.
As mudanças propostas pela força-tarefa serão consolidadas em um projeto de lei complementar, que será enviado à Câmara Legislativa (CLDF). O objetivo é limitar o uso da região a atividades esportivas, de lazer e turismo, em conformidade com as diretrizes do PPCUB.
Enquanto isso, as obras no local continuam suspensas, como relatado pelo Correio nesta segunda-feira (23/9). Isso ocorre porque os dois alvarás de construção, concedidos em março de 2021 e novembro de 2022, foram revogados.
Decreto
O decreto a ser publicado terá quatro artigos, com destaque para dois deles. O primeiro revoga os alvarás e estabelece que a emissão de novas autorizações de construção dependerá da conformidade com o PPCUB. A concessão de uma nova licença de obras ficará sob a deliberação do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial (Conplan), conforme disposto no segundo parágrafo do artigo.
O segundo artigo garante que as atividades já em andamento na área na data da publicação do decreto poderão continuar, desde que se adequem ao Masterplan no prazo de até 90 dias, prorrogáveis por mais 90, mediante justificativa.
Além disso, o documento proíbe a implantação de novas atividades, mesmo que devidamente licenciadas e compatíveis com o Masterplan, caso o projeto não seja iniciado conforme o cronograma aprovado pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).
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