Prazo para sanção das saidinhas termina nesta quinta-feira. Descubra as mudanças propostas

O prazo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione a lei que limita as saídas temporárias para presos, conhecidas como saidinhas, encerra nesta quinta-feira (11/4). A medida foi aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados no final de março e aguarda avaliação do Planalto desde então.

Devido à controvérsia em torno do assunto, espera-se que a lei não seja vetada completamente. Durante a votação na Câmara, os parlamentares da base decidiram não interferir, permitindo que cada um votasse conforme sua vontade.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o tema não está entre as prioridades do governo e, portanto, não deveria ser objeto de grande polêmica.

A aprovação do texto ocorre em um momento de queda na popularidade do presidente, e um possível veto poderia aumentar ainda mais o desgaste da imagem do governo.

Por outro lado, entidades criticam a restrição das saídas temporárias. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um parecer ao presidente recomendando o veto ao projeto. O documento argumenta que a medida seria um retrocesso no que diz respeito aos direitos humanos, afetando o direito à dignidade humana.

"Ainda que reconheçamos a necessidade de reformulação das saídas temporárias previstas na Lei de Execução Penal, não é adequado cogitar a extinção deste mecanismo de reintegração social", destaca a entidade.

"O Estado não deve impedir o contato familiar, mas sim promovê-lo, fortalecendo os laços afetivos do condenado visando sua reintegração social e a paz na sociedade", completa o parecer.

A atual legislação concede o direito às saidinhas aos presos do regime semiaberto com bom comportamento, permitindo saídas de até sete dias, quatro vezes ao ano, em feriados e datas como Natal, Dia das Mães e Páscoa. Crimes hediondos excluem o direito à saída, e os beneficiários precisam indicar onde passarão a noite, sendo proibidos de frequentar bares e casas noturnas.

A nova lei restringe ainda mais as saídas temporárias, permitindo-as apenas para estudo ou trabalho aos presos do semiaberto. Além disso, prevê que a progressão de regime para semiaberto só será concedida após um exame criminológico favorável.


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