Em São Paulo, a Justiça ordenou a interrupção do processo de atribuição de aulas para os professores temporários da rede estadual, conhecidos como categoria O. A decisão provisória determina que a atribuição das aulas seja suspensa até que os recursos referentes ao último concurso da categoria sejam devidamente analisados.
Há contestações sobre o resultado do concurso, especialmente relacionadas à etapa prática da prova, que consistiu em uma videoaula. Vários professores alegam ter recebido nota zero devido a um erro no exame. O sindicato Apeoesp, representante dos professores, foi responsável pelo pedido de suspensão, argumentando que a distribuição das aulas começou antes que os recursos fossem avaliados, prejudicando aqueles que não foram inicialmente aprovados.
O juiz José Eduardo Cordeiro Rocha acolheu o pedido do sindicato e determinou que a suspensão permaneça vigente até que todos os recursos pendentes do concurso sejam revisados, com prazo estipulado de até 5 dias.
A Secretaria Estadual da Educação declarou que ainda não foi oficialmente informada sobre a decisão judicial. Em comunicado, afirmou que tomará as medidas necessárias assim que for notificada.
Política ao Quadrado

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